"A empresa que produz o computador Magalhães é arguida num processo de fraude e fuga ao IVA que terá lesado o Estado, no total, em mais de cinco milhões de euros.
Além da JP Sá Couto, é também arguido um dos seus administradores, João Paulo Sá Couto. O administrador e a empresa são acusados da prática dos crimes de associação criminosa e de fraude fiscal, juntamente com outros 39 arguidos.
A acusação é confirmada pelo juiz de instrução no despacho de pronúncia, não tendo, pois, os arguidos conseguido produzir prova capaz de pôr em causa os factos de que vinham acusados pelo Ministério Público, durante uma fase do processo que lhes permitiria ainda ter impedido a ida a julgamento.
A empresa responsável pelo mini-portátil Magalhães e o seu administrador fazem parte de uma lista de 41 arguidos acusados de se terem associado para a prática de uma mega fuga e fraude ao IVA, no ramo da informática. Um esquema vulgarmente designado por “fraude Carrossel” e que consiste em transmissões sucessivas dos mesmos bens, em círculo, entre diversos operadores sedeados em, pelo menos, dois estados da União Europeia e se caracteriza pela não entrega do valor do IVA devido por, pelo menos, um operador no seu país.
Os factos ocorreram entre 1998 e 2001. Segundo pode ler-se na acusação, foi por iniciativa de João Paulo Sá Couto que a empresa que fabrica o computador Magalhães assumiu a posição de elo final no “circuito carrossel”, tendo como contrapartida um lucro de cerca de 4% sobre o valor da mercadoria facturada. As condições das compras e das vendas seriam estabelecidas pela organização. A JP Sá Couto limitava-se a receber e reencaminhar as mercadorias.
Esta é uma acusação que os arguidos rejeitam, na sua contestação, argumentando que a acusação está construída com base em meras presunções, sem factos que a suportem.
Acoplado à acção penal, está um pedido civil: pelos danos do crime, o Estado português pede cinco milhões, cento e trinta e seis mil e novecentos e cinquenta e sete euros (o equivalente ao enriquecimento ilícito das empresas e ao consequente empobrecimento do Estado), acrescido dos respectivos juros de mora.
AC/Marina Pimentel"
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